Aspectos jurídicos do "Burnout"
- Idalia Aguiar Coelho
- 6 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jun. de 2022
Você já ouviu falar da síndrome de burnout? sabe as características jurídicas dessa síndrome? E quanto ao INSS, será se é possível receber auxílio doença? Confira a resposta dessas perguntas no post abaixo.

A "síndrome de burnout", é também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional, e é caracterizada justamente pelo excesso de trabalho. É importante ressaltar que é necessário a realização de perícia médica para comprovar a relação (nexo causal) entre a prestação de serviços e a doença ocupacional. Para identificação da síndrome, deve ser combinada o aspecto psicológico com o aspecto jurídico, como por exemplo, quando o empregado faz mais horas extras que o permitido (2h diárias), ou quando o trabalhador vende mais do que 1/3 de suas férias. Tais situações afetam o ambiente de trabalho, a capacidade laboral e afrontam o direito constitucional ao lazer do trabalhador.
Na jurisprudência sobre o tema temos como exemplo de identificação da síndrome quando "a trabalhadora não usava de suas férias anuais, ficando o período de descanso restrito a uma mísera semana, além de algumas emendas de feriados" ( TRT da 2ª Região/SP. Processo n.º 1001272-67.2019.5.02.0712 (Recurso Ordinário). 12ª Turma. Relator Flávio Laet”.) Portanto, houve violação do artigo 129 da CLT que trata do direito ao período de férias. Outro ponto desta jurisprudência destaca que "é evidente, pois, que as atividades desempenhadas na empresa colaboraram para o surgimento, manutenção ou agravamento da enfermidade.". Portanto houve o nexo causal entre a prestação de serviços e a síndrome desenvolvida.
Já quanto ao direito ao auxílio-doença, deve-se seguir a seguinte lógica: 1°)O trabalhador deve ser afastado da empresa para fazer tratamento psicológico e psiquiatra. Se o afastamento ultrapassar 15 dias, deve ser pedido o auxilio doença no INSS. 2°)Na pericia médica será avaliada se há incapacidade total e temporária para o trabalho, por meio de laudos, receitas e atestados do psicólogo e do médico, responsáveis pelo tratamento. Se houver a incapacidade temporária o beneficio pode ser liberado. 3°)Se a incapacidade for total e permanente, o INSS deve liberar a aposentadoria por invalidez, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos para receber os benefícios. Mais uma vez, o médico-perito deve fazer a sua avaliação, observando os laudos, receitas e atestados do médico responsável pelo tratamento.
Fontes:
https://biancamoraesdias38.jusbrasil.com.br/artigos/1322841299/sindrome-de-burnout
https://motaadvocacia.com/sindrome-de-burnout-beneficios-inss/



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