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Você sabe se tem direito a algum adicional ao seu salário?

  • Foto do escritor: Idalia Aguiar Coelho
    Idalia Aguiar Coelho
  • 30 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de jun. de 2022



Conheça alguns tipos de adicionais que você trabalhador pode ter direito!!

⚪ ADICIONAL NOTURNO: O trabalhador urbano que presta serviços das 22h até às 5h, do dia seguinte possui direito ao acréscimo de 25% ao seu salário.

🟣O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA só é devido ao trabalhador quando este muda de residência, de forma provisória. Neste caso, há também o acréscimo de 25% sobre o salário-base do trabalhador.

🟢O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE é pago aos empregados que estão em contato com agentes nocivos à sua saúde. Quanto à porcentagem de acréscimo, esta varia em 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, do salário mínimo regional.

🔵O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE é devido aos trabalhadores que prestam serviços em ambientes perigosos como por exemplo, ambientes com explosiveis, inflamáveis e energia elétrica, ou ainda, no caso de profissionais de segurança, ou que exerçam atividades com moto. Neste caso o acréscimo é de 30% ao salário-base do empregado.








 
 
 

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©2022 por IDALIA AGUIAR COELHO - ADVOGADA E CONSULTORA JURÍDICA. Orgulhosamente criado com Wix.com

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