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Tudo que você precisa saber sobre a "Equiparação Salarial"

  • Foto do escritor: Idalia Aguiar Coelho
    Idalia Aguiar Coelho
  • 30 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Fruto do princípio da isonomia, a equiparação salarial visa impedir a discriminação injustificada de salário por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7°, XXX/CF). De acordo com o artigo 461 da Consolidação de Leis Trabalhistas, os requisitos para tal instituto são:

  1. A identidade de funções entre o Paradigma e o Paradigmado (devem realizar as mesmas funções no cotidiano, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação, mas sim, a mesma produtividade e mesma perfeição técnica no serviço executado).

  2. A diferença de tempo de serviço entre o Paradigma e o Paradigmado não superior a 2 anos na função, e não superior a 4 anos trabalhando para o mesmo empregador.

  3. A prestação de serviço no mesmo estabelecimento (no mesmo município ou região metropolitana)

  4. A prestação de serviço contemporâneo entre o Reclamante e o Paradigma.



Todavia, o texto do artigo 461 parágrafo 4° determina que “o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial”. Portanto, a legislação trabalhista não afasta a possibilidade do trabalhador readaptado em nova função por deficiência física ou mental ser Paradigmado/Reclamante.


 
 
 

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